Esclarecimentos da Funai sobre o processo de desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, no Mato Grosso



Xavante



A Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público esclarecer informações sobre o processo de desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, no estado do Mato Grosso: 

1)      A Terra Indígena Marãiwatsédé foi reconhecida pelo Estado brasileiro como terra tradicional o que, pelos termos do Art. 231 da Constituição, tornam nulos todos os títulos nela incidentes, não gerando direito a indenizações, salvo pelas benfeitorias de boa-fé. O que ocorreu, na década de 1990, foi a manifestação ao governo brasileiro da empresa petrolífera italiana Agip, que detinha a posse da área, no sentido de colaborar com a demarcação da terra indígena. Durante a ECO 92, houve o reconhecimento público do direito indígena à terra, que deu início à devolução do território aos Xavante de Marãiwatsédé. Enquanto a decisão se concretizava, ocorreram invasões ao local, até então preservado, gerando um clima de instabilidade e tensão entre indígenas e não indígenas, que se estende até hoje.

2)      A ação de desocupação dos não índios da TI Marãiwatsédé teve início em agosto de 2012, atendendo decisão do Juízo da Primeira Vara de Cuiabá/MT, que, em julho deste ano, determinou o prosseguimento da execução da sentença para efetuar a retirada dos não índios e garantir o usufruto exclusivo e a posse plena do povo Xavante sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé, conforme determina o Artigo 231 da Constituição Federal.

3)      A ação de retirada dos ocupantes não indígenas foi planejada por uma equipe de trabalho interministerial do Governo Federal – formada por Ministério da Justiça, Fundação Nacional do Índio (Funai), Secretaria Geral da Presidência da República, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Ministério do Meio Ambiente (Ibama/MMA), Ministério da Defesa, Secretaria Especial de Saúde Indígena/Ministério da Saúde (Sesai/MS), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/ Ministério do Desenvolvimento Agrário (Incra/MDA), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Polícia Rodoviária Federal – com apoio logístico do Exército brasileiro, a fim de garantir uma desintrusão pacífica, com segurança e dignidade para todos, indígenas e não indígenas.

4)      A saída dos não indígenas é uma determinação da Justiça, comunicada via mandado judicial aos ocupantes ilegais da Terra Indígena Marãiwatsédé. As notificações começaram a ser entregues por Oficiais de Justiça, no dia 7/11/2012, e tiveram prosseguimento até o dia 17/11/2012. Íntegra

Via Funai

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